Matéria jornalística que apenas narra os fatos não ofende honra, diz TJ

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Matéria jornalística que apenas narra os fatos não ofende honra, diz TJ

  A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Moisés Luís Branco de Moraes contra RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. Nos autos, Moisés alegou que, no dia 16 de junho de 2009, a empresa publicou no jornal Diário Catarinense uma matéria que informava que um assassinato histórico iria a julgamento. 

   A reportagem, afirmou o autor, mencionou que Aristiliano Melo de Morais, seu pai, seria o mandante do crime, porém o mesmo veio a ser impronunciado e, assim, absolvido. Moisés disse, ainda, que a reportagem acarretou-lhe abalo moral, pois imputou falsamente ao seu pai a autoria de um crime, ofendendo sua memória. Em sua defesa, a empresa jornalística falou do direito à informação e da ausência de pressupostos para a obrigação de indenizar. Asseverou que a reportagem foi meramente informativa, e que não pretendeu denegrir a honra de quem quer que seja.

    Inconformado com a decisão de 1º grau, Moisés apelou para o TJ. Sustentou que, após a circulação do jornal, recebeu inúmeras ligações telefônicas de pessoas querendo saber da veracidade das informações noticiadas, e que a matéria foi divulgada para todo o Estado. “A reportagem limitou-se a informar que o pai do autor foi acusado como sendo um dos autores do crime de homicídio, o que é fato incontroverso, vindo a observar que ‘não foi denunciado’ por falta de provas. O fato é que não se pode dizer que o jornal, com sua reportagem, denegriu a imagem do autor e de seu pai, porquanto apenas narrou o ocorrido, equivocando-se somente ao explicar como se deu a absolvição”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.086257-3)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23139

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