Banco não pode impedir estabilidade provisória

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Banco não pode impedir estabilidade provisória

O Banco ABN Amro Real S.A. não conseguiu reverter, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que o condenou por impedir um empregado de adquirir estabilidade provisória. Assim, permanece a obrigação de a instituição bancária reintegrar o trabalhador.

Demitido sem justa causa em junho de 2002, o empregado tinha quase 28 de casa. A reclamação trabalhista ajuizada por ele continha pedido de antecipação de tutela e previa, ainda, a possibilidade de negativa do banco. Caso isso acontecesse, o supervisor requeria a conversão da reintegração em indenização substitutiva e a condenação do banco ao pagamento dos salários devidos.

Tanto a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia quanto o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás acataram os pedidos. No recurso levado ao TST, o Banco Real afirmou que, como o supervisor não trabalhou, sem interrupções, todo o período exigido, não poderia ganhar a estabilidade que almejava.

A 5ª Turma do TST não concordou. Para ela, diante do tempo exíguo que o supervisor deveria cumprir para alcançar o requisito dos 28 anos, o rompimento contratual procurou impedir o direito ao benefício da estabilidade pré-aposentadoria.

Os mesmos argumentos foram levados para a SDI-1. De acordo com o relator dos Embargos de Declaração, ministro Lelio Bentes Corrêa, a dispensa do empregado o impediu de adquirir o benefício. “A admitir-se a conduta patronal, estar-se-ia abrindo ensejo à fraude e tornando inócua a proteção outorgada na norma coletiva”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-11/banco-nao-impedir-empregado-adquira-estabilidade-provisoria

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