Governador de Rondônia questiona alterações feitas à LDO

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Governador de Rondônia questiona alterações feitas à LDO

O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Ayres Moura, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4663) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra ato da Assembleia Legislativa do estado, que apresentou emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), transformando-as em lei (Lei Estadual nº 2.507/2011). Segundo o governador, as emendas apenas fortalecem o Poder Legislativo e fazem com que a aplicação das emendas parlamentares ao orçamento anual seja “meta e prioridade” da LDO.

“As emendas parlamentares não podem gozar de precedência em relação às prioridades efetivamente elencadas pelo Estado/Administração Pública. Sabe-se que a elaboração da peça orçamentária tem como fundamento um amplo diagnóstico de cada pasta governamental, oportunidade em que são apontadas e relacionadas as deficiências e os serviços públicos que devem ser priorizados e quais as demandas que podem ser potencializadas para superar os diversos problemas encontrados”, sustenta o governador.

Na ADI, o chefe do Executivo rondoniense afirma que, na elaboração da LDO, aplicou o percentual de 6,2%, incluindo-se a inflação projetada para o ano de 2012 e o crescimento real orçamentário, para fins de repartição do superávit apurado a título de “excesso de arrecadação” entre os Poderes. Segundo o governador, não é possível que qualquer acréscimo na receita do Estado sirva de base para os repasses aos Poderes, já que compete ao Executivo atuar de modo a permitir que a população receba investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

“Permitir que 100% de todas as receitas que porventura ingressem nos cofres estaduais sirvam de base para os repasses aos Poderes, aí incluídos o Ministério Púbico, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, inviabiliza a atuação do Executivo, que como já dito em linhas anteriores deve atender uma série de demandas nas mais diversas áreas, a exemplo da saúde, educação e as de cunho social”, argumenta o governador. O texto original da LDO destinava R$ 24 milhões para emendas individuais e R$ 24 milhões para emendas de bloco ou bancada. A Assembleia, segundo o governador, elevou esses valores para R$ 54 milhões para cada classe de emenda.

Na ADI, o governador de Rondônia pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos legais que alteraram a LDO. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190534

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