Dipp considera ilícita prova obtida pelo MPE

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Dipp considera ilícita prova obtida pelo MPE

Dipp considera ilícita prova obtida pelo MPE

O Ministério Público pode requisitar à Receita Federal apenas a confirmação de que doações feitas por pessoa física ou jurídica à campanha eleitoral obedecem ou não aos limites estabelecidos em lei. Se o montante doado ultrapassar esse limite, o MP Eleitoral deve pedir ao juiz que requisite à Receita os dados relativos aos rendimentos do doador. A afirmação é do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral.

Em decisão monocrática, Dipp extinguiu representação do Ministério Público Eleitoral contra Kennedy de Souza Trindade, acusado de doação acima do limite legal em campanha eleitoral. Para o ministro, a prova obtida pelo MPE é ilícita já que colhida por meio de quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entendeu que o denunciado havia violado a Lei das Eleições. No artigo 23, é vedada a doação de valor superior a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

O MPE alegou que a jurisprudência mais atualizada tem reconhecido a legitimidade do Ministério Público para requisição de documentos e informações diretamente à Receita Federal, sem prévia anuência judicial. Já Kennedy Trindade argumentou que seria ilícita a quebra do sigilo fiscal por ordem do Ministério Público sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Fonte: TSE

https://www.conjur.com.br/2012-fev-16/dipp-considera-ilicita-prova-obtida-mpe-autorizacao-judicial

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.