Acusado de matar servidora do MP do Amapá quer aguardar julgamento em liberdade

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Acusado de matar servidora do MP do Amapá quer aguardar julgamento em liberdade

A defesa do estudante universitário W.L.R.C., que irá a júri popular em Macapá (AP) sob acusação de ter praticado três homicídios triplamente qualificados, impetrou Habeas Corpus (HC 110351) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que aguarde o julgamento em liberdade. W.L. é acusado de matar a servidora do Ministério Público do Amapá Caroline Camargo Rocha Passos e seus dois filhos, Marcelo (de 17 anos) e Vitória (de 11), no dia 10 de maio de 2010, na residência da família.

A defesa do estudante afirma que sua confissão decorreu da pressão psicológica que sofreu dos policiais que cumpriram a ordem de prisão. “Disseram-lhe que seria lançado no IAPEN (Instituto Penitenciário do Amapá) e que lá, em face dos crimes que lhe são imputados, principalmente por ser acusado de matar uma criança de 11 anos, sofreria abuso sexual e poderia vir a ser brutalmente morto, mas que se colaborasse seria colocado em local seguro, longe dos presos comuns. Amedrontado, resolveu confessar a autoria, a fim de não ser colocado naquela situação de risco.”

Mãe e filhos foram mortos com um total de 69 golpes de arma branca. A defesa do estudante alega que o fato de peritos terem encontrado duas facas e uma tesoura manchadas de sangue no local seria “forte indício” de que o crime foi cometido por várias pessoas e não por W. O crime chocou a capital amapaense e a prisão preventiva de W. foi decretada em razão de sua periculosidade e do modus operandi pelo qual uma família inteira foi dizimada.

“Todavia, data venia, os fundamentos da prisão preventiva decretada não se sustem, já que a comoção social que o fato gerou não é pressuposto justificador da odiosa medida. Não há elementos concretos nos autos que justifiquem a presunção de que solto o paciente obstaculizará a instrução processual ou que se esquivará de eventual aplicação da lei penal. Nada há que indique abalo à ordem pública com a liberdade do requerente. Meras ilações e conjecturas não se prestam a embasar um decreto de prisão preventiva”, alega a defesa.

Outro argumento da defesa para requerer o relaxamento da prisão é a demora na instrução probatória. Mas de acordo com o TJ-AP, o incidente de sanidade mental suscitado pela própria defesa do estudante requer a realização de tomografia craniana e avaliação de funções cognitivas e de personalidade, exames complexos e de diagnóstico de apurado rigor científico, que demandam tempo para serem feitos, consideradas as dificuldades das unidades médico-hospitalares do SUS.

O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189080

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