Empresa de ônibus pagará R$ 4,4 mil a passageiro por extravio de bagagem

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Empresa de ônibus pagará R$ 4,4 mil a passageiro por extravio de bagagem

A Reunidas Transportes Coletivos terá que indenizar Rodrigo Campos Nunes pelo extravio de sua bagagem em fevereiro de 2008, quando viajou de São Joaquim para Campos Novos. Ele, à época estudante universitário, ajuizou ação indenizatória na Comarca de São Joaquim, e a empresa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou a indenização por danos materiais e reconheceu, em parte, o apelo da Reunidas quanto aos danos morais, que haviam sido fixados em R$ 4 mil. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, acatou os argumentos da empresa e excluiu esse pagamento da condenação.

Para Freyesleben, no caso em discussão, não houve prova de abalo ao passageiro. Ele enfatizou o entendimento de que o simples inadimplemento contratual, sem outra situação especial, não resulta em dano moral, e de que quem vive em sociedade deve sujeitar-se a aborrecimentos comuns da vida.

“Nem todo dano patrimonial traduz-se, necessariamente, em abalo psicológico ao ofendido que importe situação vexatória pública ou desequilíbrio emocional grave. Entender de outra forma os danos morais seria banalizar o instituto, transformando-o em panaceia para todos os melindres e desconfortos com os quais a sociedade, em geral, defronta-se diariamente. Esta é, exatamente, a situação do processo”, finalizou o relator. (Ap. Cív. n. 2010.018983-3)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=C3F90B47672C7862E4CFDFB07B2121A4?cdnoticia=21985

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