Suspenso julgamento sobre conflito de atribuições entre MP Federal e Estadual

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Suspenso julgamento sobre conflito de atribuições entre MP Federal e Estadual

Na tarde de hoje (04), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de Ações Cíveis Originárias (ACO 1109, ACO 1206, ACO 1241 e ACO 1250) de relatoria da ministra Ellen Gracie, que discutem o conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para apurar supostas irregularidades na gestão e prestação de contas de  recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).

Após o voto da ministra reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para a apuração da matéria penal, e a competência do Ministério Público Estadual (MPE) para a investigação da responsabilidade civil, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux.

De acordo com as ações, o Ministério Público do Estado de São Paulo alega não poder apurar irregularidades na gestão e prestação de contas dos recursos do Fundef – agora chamado Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação). O MP estadual sustenta que, em razão do disposto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal, a apuração de ” fatos delituosos que provoquem lesão ao Fundo são de atribuição do Ministério Público Federal, por sempre afetar o interesse jurídico da União”.

O Ministério Público Federal também declinou de sua atribuição ao argumento de que a Justiça Federal não é competente, pois no Estado de São Paulo não há repasse de verbas da União para a formação dos recursos do Fundo.

Com base no parecer da Procuradoria-Geral da República, a ministra Ellen Gracie ressaltou que a hipótese é de atribuição do MPF para apuração do delito, cabendo ao MP do Estado de São Paulo a investigação acerca de improbidade administrativa. Segundo seu entendimento, “são duas linhas de investigação”.

Após o voto da relatora, o ministro Marco Aurélio ressaltou ser a primeira vez que a Corte analisa essa situação. Pelo voto da ministra Ellen Gracie, fica reconhecida a atribuição do MPF para apuração referente à matéria penal, e do MPE para a investigação da responsabilidade civil. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185839

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