TJ-RS aumenta pensão alimentícia fixada em acordo extrajudicial

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TJ-RS aumenta pensão alimentícia fixada em acordo extrajudicial

Quando fixada mediante acordo extrajudicial, é possível a revisão do valor de pensão alimentícia, mesmo sem demonstrar a alteração da necessidade do menor e da possibilidade do alimentante. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu aumentar de 25,31% para 33% do salário mínimo a pensão paga pelo pai a sua filha. A decisão é do dia 30 de junho. Cabe recurso.

Quando o casal se separou, repartiram consensualmente a guarda dos dois filhos comuns. Ficou o menino com o pai e menina (autora da ação) com a mãe. A quantia a ser paga pelo genitor, a título de pensão alimentícia, foi fixada em acordo assinado pelas partes perante a Defensoria Pública.

Na ação de revisão de alimentos ajuizada na Justiça de Sobradinho (a 220km de Porto Alegre), a autora, representada por sua mãe, alegou que a pensão era insuficiente para suas necessidades e que o pai tinha condições de pagar uma quantia maior. No entanto, decisão de primeiro grau negou a majoração dos alimentos, por não ter sido demonstrada alteração nas condições atuais em relação à época da fixação do valor.

O relator do recurso ao Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, lembrou que a revisão da verba alimentar depende de prova da modificação do binômio necessidade-possibilidade. Ressaltou, porém, que esta previsão se aplica somente nos casos de alimentos fixados em decisão ou sentença, em que a pretensão de revisão esbarraria na coisa julgada formal e material.

O caso da autora, enfatizou, é diferente, uma vez que o valor da pensão alimentícia foi fixado em acordo extrajudicial: ‘‘Não tendo sido, assim, submetido à homologação judicial, não há de se falar em coisa julgada’’, ponderou ele. Portanto, isso possibilita que haja a revisão, na Justiça, a qualquer momento, sem necessidade de demonstrar alteração da necessidade da menor ou da situação financeira do pai. O relator observou que, neste caso, é analisado somente a condição atual.

Adotando parecer do procurador de Justiça Antonio Cezar Lima da Fonseca, o desembargador Luiz Felipe destacou que o filho sob a guarda do pai está em melhores condições que a autora da ação. Afirmou, ainda, que a prova testemunhal aponta sinais exteriores de riqueza do pai, que não buscou comprovar seus rendimentos, a fim de rebater tais alegações. Por fim, salientou o baixo valor da pensão alimentícia recebida, que foge do usual nas questões alimentares.

Ele concluiu por fixar os alimentos em 33% do salário mínimo. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz.

Fonte: TJRS

https://www.conjur.com.br/2011-ago-05/pensao-alimenticia-fixada-acordo-extrajudicial-revisada

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