Governador do AP questiona leis que instituem Casa de Apoio a Estudantes e Bolsa Aluguel

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Governador do AP questiona leis que instituem Casa de Apoio a Estudantes e Bolsa Aluguel

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator de duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Amapá para questionar normas que autorizaram a implantação da Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado e a criação do Programa Bolsa Aluguel, no âmbito estadual.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4723, o governador questiona a Lei estadual 1.597/2011, de iniciativa parlamentar e que autoriza o poder Executivo a construir e implantar na cidade de Macapá a casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado.

De acordo com o governador, a Constituição Federal diz que cabe ao chefe do Executivo a iniciativa nos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, assim com criação e extinção de órgãos da Administração Pública. Como o projeto que deu origem à lei questionada foi de autoria de um deputado estadual, estaria configurada a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, sustenta o governador.

Além disso, o autor da ação diz entender que qualquer lei, quando acometida de vício de iniciativa, acarreta lesão ao “princípio da independência e harmonia entre os poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição.

Por fim, o governador sustenta que a lei afronta o artigo 177, inciso I da Constituição Estadual, dispositivo que diz ser proibido “o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual”, como se deu no caso da Lei 1.597/2011.

Bolsa Aluguel

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, o governador questiona a Lei estadual 1.600/2011, também de iniciativa de parlamentar e que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá.

Novamente, o governador ressalta que a lei atacada é “um ato normativo que gera despesas, cria programa de ordem social com pagamento de valores, interferindo na organização, nas atribuições, nas competências, e na organização inerentes ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe do Executivo”.

Nos dois casos o governador pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma até o julgamento final das ações. E, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais as leis questionadas.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200917

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