Prazo Para Retirar Nome SPC SERASA

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Prazo Para Retirar Nome SPC SERASA

Em primeiro lugar, você sabe qual o prazo para retirar  nome do devedor do SPC_SERASA após quitação da dívida?

Então, quando o nome do cliente é incluído no cadastro dessas instituições e, depois, regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis para que Serasa, SPC e SCPC sejam informadas para retirarem o nome da lista.

Prazo Para Retirar Nome  SPC SERASA

E ainda, a retirada da inclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada. Ou seja, assim que for realizado o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor do banco de dados do SERASA/SPC.

Dessa forma, o prazo para retirada do nome começa a contar a partir do pagamento da dívida e caso a empresa não dê baixa no seu nome, você pode buscar órgãos de defesa do consumidor e seu advogado para fazer uma reclamação formal.

E mais, acompanhe as notícias mais importantes do sobre o judiciário:  Direito Civil; Direito Trabalhista; Direito de Família; Direito Imobiliário; Direito Penal; Direito Previdenciário

Em todo caso, se o seu nome foi negativado indevidamente, entre em contato com um advogado especialista na área do direito do consumidor

Por fim, a atuação do escritório no Direito do Consumidor envolve questões relacionadas:

  • Elaboração, revisão e analise de contratos de consumo;
  • Atuação Consultiva em questões de responsabilidade, práticas comerciais e proteção contratual, por meio de elaboração de opiniões jurídicas;
  • Atuação em procedimentos administrativos, celebração de Termos de Ajustes de Conduta (TAC);
  • Medidas que visem o equilíbrio e a modificação de clausulas presentes em contratos de consumo;
  • Medidas contra publicidade indevida, responsabilidade civil por dano presente em produtos e serviços;
  • Atraso na entrega de mercadorias;
  • Indenização nos contratos de consumo das Agencias de viajem;
  • Indenização nos contratos de consumo das Companhias Aéreas;
  • Indenização por produtos com defeito, prestação de serviços inadequados, cobranças abusivas, fraudes;
  • Ações que visem a nulidade de cláusula abusiva;
  • Ações indenizatórias motivadas por negativações indevidas em órgãos de restrição ao crédito (SPS e SERASA);
  • Ações declaratórias de inexistência de dívidas face a ocorrência de fraudes documentais e cobranças indevidas de dívidas;
  • Ação de obrigação de fazer contra empresas de planos de saúde com pedidos liminares, para a realização de cirurgias, internações e outros procedimentos;
  • Ação para restabelecimento de plano de saúde cortado indevidamente;

Certamente um advogado irá lhe aconselhar como você deve agir nessas situações e lhe orientar sobre os seus direitos.

Enfim, para falar com um de nossos advogados especialistas, você pode entrar em contato através do botão de WhatsApp agora mesmo!

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