Empresa de ônibus é condenada por recusar embarque de passageiro com deficiência
A Auto Viação Marechal foi condenada a indenizar um passageiro com deficiência, após impedir seu acesso ao coletivo. A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que houve falha na prestação do serviço e ato discriminatório. Conta o autor que possui paralisia cerebral geradora de tetraplegia espástica e que depende dos pais para diversas atividades, incluindo o deslocamento. Ele relata que, em setembro de 2017, foi impedido de embarcar no ônibus da ré porque estava sendo carregado no colo pelos pais. O autor alega que houve violação aos direitos da dignidade da pessoa humana, bem como do direito de...
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