Aplicativo é condenado por suspender motorista com base em antecedentes inexistentes
Um motorista de aplicativo, morador da região norte do Estado, impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de danos morais. A decisão, que partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, fixou a indenização em R$ 5 mil. Consta na inicial que em setembro de 2022 o autor identificou o embargo do seu cadastro no serviço. Ele imediatamente questionou a operadora sobre o motivo, quando foi informado que se tratava de apontamentos criminais em cidades do Paraná (Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé)...
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