Família enlutada não é obrigada a contratar funerária no município do sepultamento
A Justiça da Capital garantiu a uma funerária de fora do Estado o direito de realizar transporte fúnebre intermunicipal para o local que for necessário, mesmo que o endereço da empresa não esteja em Florianópolis. A sentença é da juíza Cleni Serly Rauen Vieira, em ação que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ao julgar o caso, a magistrada observou que o serviço funerário é da competência municipal, uma vez que diz respeito a atividades de interesse local. Na capital, aponta a sentença, decreto municipal também estabelece que o serviço funerário somente será prestado por empresas que tenham...
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