Supervia não pode ser responsabilizada por acidente ferroviário em ramal da Flumitrens
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A não pode ser responsabilizada pelo pagamento de indenização aos parentes de uma vítima de atropelamento de trem, no Rio de Janeiro. O Tribunal entendeu que, embora tenha explorado parte do serviço ferroviário na cidade do Rio de Janeiro, por meio de licitação, a empresa não é sucessora legal da Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens) e, por isso, não deve responder por atos ilícitos praticados por esta.