Acusado de latrocínio no Japão tem habeas corpus negado pela Sexta Turma

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Acusado de latrocínio no Japão tem habeas corpus negado pela Sexta Turma

Juliano Henrique de Souza Sonoda, acusado de latrocínio no Japão, teve seu pedido de habeas corpus negado pela maioria dos membros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acusado está preso cautelarmente desde fevereiro de 2008, pouco depois de ter retornado ao Brasil. Ele entrou com o recurso contra o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou que a prisão decretada pelo TJSP seria ilegal, pois o prazo da prisão era excessivo. Também afirmou que não teriam sido atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Assim, pediu a revogação da prisão até o julgamento definitivo da matéria.

O relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, apontou em seu voto que o tribunal paulista considerou que o suposto crime do réu se enquadraria na categoria de hediondo e que houve concurso de pessoas para seu cometimento. Por fim, considerou-se que o acusado saiu da área onde o crime foi cometido no Japão, retornando para o Brasil, e que o réu não apresentou prova de ter emprego ou outra atividade remunerada. Para o desembargador convocado, essas razões seriam suficientes para justificar a prisão cautelar.

O magistrado também apontou que houve um pedido de cooperação do governo japonês. O ministro destacou que ele residiu nove anos no Japão e que seu retorno ao Brasil indica uma tentativa de se evadir da lei. Quanto ao excesso de prazo da prisão, o desembargador convocado Celso Limongi observou que ainda não houve julgamento da matéria pelo TJSP e que o julgamento do assunto pelo STJ representaria suprimento de instância. Com essas considerações, foi negado o pedido.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98771

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