Suspensa liminar que impedia contrato de exclusividade entre Tocantins e Banco do Brasil

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Suspensa liminar que impedia contrato de exclusividade entre Tocantins e Banco do Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida em ação cautelar que postulava a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo n. 82/2009, firmado entre o estado de Tocantins e o Banco do Brasil. O acordo estabelecia a centralização dos pagamentos dos servidores públicos exclusivamente naquele banco e foi contestado pelo Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins.

O sindicato havia argumentado no Tribunal de Justiça de Tocantins que o acordo impedia o servidor público de contratar com outras instituições financeiras que também prestam o serviço de empréstimo consignado em folha. Em recurso, o estado alegou que a obrigatoriedade não ocasionaria nenhum prejuízo aos servidores públicos estaduais.

O ministro Cesar Rocha aceitou o argumento do estado de que a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública de Tocantins. No contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil, o estado receberia R$ 80.707.511,00 em contrapartida à exclusividade.

Na decisão, o ministro afirma que a liminar buscava resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade. Para o presidente do STJ, não há dúvida de que “a economia do estado de Tocantins poderá sofrer grave lesão na hipótese de rescisão do contrato e de restituição ao Banco do Brasil das importâncias a que tiver direito”.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98784

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