Sem omissão do Estado, morte de preso não gera indenização à família
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itá que negou indenização aos familiares de G.P.K, morto em junho de 2004, quando estava detido no Presídio Regional de Concórdia. Ele estava preso há 20 dias, por flagrante de estupro de duas filhas, e suicidou-se com uma fina corda, a qual servia de varal na cela que ocupava com mais dois detentos.