Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade que é pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício que havia sido deferido na instância regional, foi retirado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em 2005, o advogado ajuizou reclamação trabalhista pedindo o adicional de periculosidade, entendendo que tinha direito ao benefício, porque desde a sua contratação, ocorrida em meados de 2000, vinha trabalhando em presídios do Estado, prestando assistência judiciária gratuita aos presos.

Em recurso de revista ao TST contra decisão do 2º Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença inicial favorável ao advogado, a Funap sustentou que por ser uma fundação pública não tinha obrigação de pagar o adicional. Alegou que o adicional é dirigido apenas aos funcionários públicos e servidores da administração centralizada do Estado, com previsão na Lei Complementar Estadual 315/83. Argumentou ainda que a percepção do discutido benefício estaria sujeito a avaliação pericial.

Contrariamente à decisão regional, que havia concedido o adicional ao advogado, por considerar a Funap como uma espécie de Autarquia e, consequentemente, seus empregados servidores públicos, o ministro Brito Pereira, relator do apelo da fundação e também presidente da Quinta Turma, afirmou que a verba não era devida, porque a norma instituidora do direito ao adicional (art. 1º da LC nº 315/83 e LC nº 180/78) exige que o empregado deve ser funcionário público do Estado ou servidor público da Administração Centralizada do Estado, o que não era o caso do empregado.

Assim, o relator excluiu da condenação imposta à Funap o pagamento daquela verba. A decisão foi por unanimidade. (RR-10800-34.2005.5.02.0066)

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11190&p_cod_area_noticia=ASCS

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.