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Empregado de banco postal consegue horário de bancário

A implantação do Banco Postal dentro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) levou os empregados da instituição a acrescentar, às suas atividades normais, como postagem de correspondências e encomendas, funções similares às da categoria de bancário, incluindo a de caixa e de escriturário. Ao julgar recurso da ECT contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) que reconheceu a um empregado da instituição o direito a benefícios inerentes à atividade bancária, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu parcialmente o apelo, e manteve na condenação apenas a jornada de seis horas diárias.

Destinação de vaga para outra área de concentração do mesmo cargo não garante nomeação a candidato

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por candidato a cargo de agente administrativo em concurso realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Para os ministros, a criação de novas vagas em área de concentração diversa da escolhida pelo candidato não pode lhe garantir a posse.

Mantida proibição a empresa que trabalha com contêineres próximo a bairro

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pela empresa Rogério Philippi & Cia Ltda., e a manteve proibida de desenvolver atividades de transporte, manuseio e depósito de contêineres junto às residências do bairro São João, em Itajaí. A decisão estipulou, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Três acusados de sequestro em Porto União pegam 49 anos de prisão

O juiz titular da 2ª Vara de Porto União, Marcelo Volpato de Souza, condenou Fábio Walek à pena de 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, pelo crime de extorsão mediante sequestro em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo. Foram condenados, ainda, os réus Ângelo César Walek e José Augusto Iankovski às penas de 16 anos e quatro meses de reclusão e 12 anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de extorsão mediante sequestro. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

Juiz deve fixar indenização mínima à vítima

O juiz criminal tem obrigação, por força de lei, de fixar um valor mínimo para reparar os danos causados por uma infração. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, por maioria, entendeu que a indenização reparatória à vítima, embora seja matéria cível, deve ser inserida na sentença penal condenatória por conta do artigo 387, inciso 4º, do Código de Processo Penal. Por ser norma cogente, ou seja, independe da vontade do indivíduo, o juiz não pode deixar de apurar o valor.

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