Três acusados de sequestro em Porto União pegam 49 anos de prisão

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Três acusados de sequestro em Porto União pegam 49 anos de prisão

O juiz titular da 2ª Vara de Porto União, Marcelo Volpato de Souza, condenou Fábio Walek à pena de 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, pelo crime de extorsão mediante sequestro em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo. Foram condenados, ainda, os réus Ângelo César Walek e José Augusto Iankovski às penas de 16 anos e quatro meses de reclusão e 12 anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de extorsão mediante sequestro. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

   Segundo a denúncia, na noite de 26 de julho de 2010, Fábio, Ângelo e José sequestraram o adolescente A. A. W., com a pretensão de obterem para si vantagem financeira como condição para seu resgate. Ângelo foi o responsável por abordar a vítima. José, já dentro do veículo, apontava a arma para a cabeça de A., e Fábio dirigia o automóvel.

   O rapaz ficou em cativeiro por três dias, e só foi libertado depois que seu pai entregou ao trio a importância de R$ 91 mil. Os réus foram presos na manhã do dia 30. Com eles, foram encontradas a quantia paga pelo pai de A. e as armas de fogo utilizadas no crime, estas sem registro da autoridade competente.

   Em sua defesa, os réus afirmaram que confessaram o crime e que o sequestro fora planejado pela vítima, que se sentia injustiçada pelo pai.

   O magistrado, em sua sentença, relatou que não ficou comprovado que a vítima havia arquitetado o próprio sequestro para conseguir dinheiro de seu pai.

   “Presentes estão os elementos da culpabilidade, assim entendida como pressuposto de crime ou requisito de pena. Os réus eram maiores de 18 anos ao tempo do crime, sendo, portanto, imputáveis. Além disso, possuíam potencial consciência da ilicitude de seus atos e, diante das circunstâncias, poderiam ter agido de maneira diversa, não havendo dirimentes em seu favor”, afirmou o juiz Marcelo Volpato de Souza. Cabe recurso da decisão. (Autos nº 052.10.003039-6)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=49699F68D8ABBE848F454A3ABAE4D147?cdnoticia=23124

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