Viação Itapemirim deve reservar vagas para idosos

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Viação Itapemirim deve reservar vagas para idosos

A Viação Itapemirim S/A deve reservar, gratuitamente, duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e dar 50% de desconto nas passagens para os demais assentos aplicando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Se descumprir a liminar, a multa diária será no valor de R$ 10 mil.

A decisão foi da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, que também concedeu o direito aos idosos “em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional”. Segundo Renata, existem “reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Política, os direitos dos idosos”.

O Ministério Público Federal afirma que a empresa tem colocado diversas exigências para conceder a gratuidade ou o desconto e os idosos acabam desistindo dos seus direitos. As informações usadas pelo MPF foram apuradas por reclamações feitas à ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-08/viacao-itapemirim-reservar-vagas-dar-desconto-idosos

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