Inversão de ônus da prova não inverte custos de perito
A inversão do ônus da prova não determina também a inversão do ônus de antecipar as despesas do perito. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar agravos em uma ação de indenização envolvendo a Caixa Seguradora S/A e cinco clientes. A corte concluiu que mesmo, que a obrigação de comprovar os fatos seja da ré, cabe aos autores a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no caso de a prova pericial ser requerida por ambas as partes.