Mudança de nome de curso gera indenização
A instituição de ensino não pode modificar o contrato de prestação de serviços de forma ilegal. No caso, duas estudantes matriculadas em Comércio Exterior viram o curso mudar para Administração sem serem comunicadas oficialmente. Diante dos fatos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Fundação Educacional Guaxupé (FEG) a indenizar as estudantes no valor de R$ 5 mil para cada uma por danos morais.