Indenização a quatro passageiros atingidos por condutor embriagado

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Indenização a quatro passageiros atingidos por condutor embriagado

Age com imprudência e negligência, e portanto deve ser responsabilizado civilmente por todos os danos ocasionados, o condutor de veículo automotor que, ao transitar por rodovia, adentra a contramão de direção e colide frontalmente com o veículo que trafegava na pista.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca de Araranguá, e condenou Rodrigo da Silva Teixeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 34,5 mil, em benefício de quatro pessoas.

Em 1º Grau, o pedido de ressarcimento no montante de R$ 60 mil fora julgado improcedente.Rosiléia, Alan, Dilane e Cássio trafegavam pela rodovia SC-449 no sentido Araranguá – Arroio do Silva, quando o veículo conduzido por Rodrigo invadiu a mão de direção dos autores e os atingiu violentamente. Por conta do acidente, Alan, que conduzia o carro, fraturou o braço e sofreu luxações, Rosiléia teve vários ferimentos e Cássio sofreu traumas na boca, além do prejuízo material decorrente da perda total do veículo. Segundo os requerentes, Rodrigo estava alcoolizado e em alta velocidade no momento da colisão.

Rodrigo, em contestação, alegou que houve culpa concorrente, uma vez que Alan também estava embriagado. Salientou, também, que o ponto de impacto deu-se no lado direito de seu veículo, o que demonstra que foi atingido em sua mão de direção, e não o contrário.

“(…) levando-se em conta a descrição do croqui do acidente no boletim de ocorrência, tem-se que o apelado foi quem invadiu a mão de direção dos apelantes. Ainda mais porque, ao que consta, estava conduzindo o seu veículo sob a influência do álcool no momento do acidente, tendo sido detectada, por ocasião do teste do bafômetro, a quantidade de 15,4 dg/l.”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.067041-9)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21624

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