Citação promovida durante greve do Judiciário é valida
É válida a citação promovida durante greve do Judiciário, cabendo ao advogado constituído pela parte acompanhar o movimento grevista, a fim de tomar conhecimento do reinício da contagem dos prazos processuais. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos de um recurso especial.