Ilegalidade da aplicação retroativa de acordo faz Chocolates Garoto pagar horas extras
Sem poder aplicar retroativamente cláusula de acordo coletivo de 1996, fixando que o trabalho em turno de revezamento com jornada de oito horas não implicaria pagamento de horas extraordinárias, a Chocolates Garoto S.A. foi condenada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras após a sexta diária de setembro de 1993 até outubro de 1996 a uma funcionária. A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso.