Escolha não é direta nem indireta, é congressual
O tema das “eleições diretas” para a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está pacificado no seio da entidade. Em decisão tomada no mês de fevereiro de 2011, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB rejeitou formalmente a proposta de eleição federativa direta dos advogados, no contexto dos debates então travados sobre a reforma do sistema eleitoral da instituição.