Questionada norma sergipana sobre contas de prefeitos
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4890) ajuizada pelo governo de Sergipe questiona dispositivo da Constituição daquele estado que dispensa o parecer do Tribunal de Contas do estado na análise da prestação de contas de prefeitos quando ultrapassado prazo de 180 dias para o envio às câmaras municipais.
A ADI questiona o artigo 68, inciso XII, parte final, da Constituição do Estado de Sergipe, com a redação dada pela Emenda Constitucional 11/1996, por entender que houve violação aos artigos 25, 29, 31, parágrafo 1º e 2º, 71, 72 e 75 da Constituição Federal.