Furto de cheque não é uma conduta insignificante
Para a aplicação do princípio da insignificância é necessário que a conduta tenho o menor potencial lesivo, sendo preciso também que o bem atacado seja destituído de valor, a ponto de não justificar a movimentação da máquina judiciária para a punição do autor do delito. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a decisão que absolveu uma mulher acusada de estelionato.