AES Florestal vai responder ação por danos ambientais
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que não houve prescrição do dano ambiental causado pela empresa AES Florestal no município de Triunfo, entre os anos de 1960 e 1982. Neste período, a empresa utilizou um produto químico que teria contaminado o solo e o lençol freático.