Policial barrado em restaurante deve ser indenizado
A 5ª Vara Cível do Distrito Federal mandou a Caixa Beneficente da Polícia Militar indenizar um policial militar por constrangê-lo ao impedi-lo de entrar no estabelecimento. Segundo funcionários da associação, em fevereiro de 2009, ele não poderia usufruir dos serviços do restaurante por possuir pendências em seu cadastro. O juiz entendeu que a conduta da Associação produziu “dano moral que atingiu o âmbito psíquico do ofendido, que sofreu violação em sua tranqüilidade e subtração de sua paz de espírito”.