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Paraná pede suspensão de liminar que determinou bloqueio de verbas públicas para compra de medicamento

O Estado do Paraná ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão da liminar concedida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que bloqueou recursos estaduais em quantia suficiente para aquisição de medicamento utilizado no tratamento de uma doença genética rara, grave e progressiva conhecida como “Doença de Niemann-Pick” tipo C. A decisão da desembargadora favorece uma menor de idade, cujo pai ingressou na Justiça para obter o tratamento e obteve decisão favorável.

Cassadas normas da Constituição paulista sobre crimes de responsabilidade de governador

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta quarta-feira (16), normas da Constituição do Estado de São Paulo que definiam os crimes de responsabilidade imputados a governador, assim como os procedimentos para julgá-los. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2220, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros entenderam que os dispositivos violam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Terceirização: empregada ganha diferença salarial ocorrida em troca de empresas

A Liderança Limpeza e Conservação Ltda., empresa terceirizada que presta serviços ao Governo de Santa Catarina, terá de arcar com as verbas trabalhistas de uma empregada oriunda da empresa contratada anteriormente para prestar os mesmos serviços ao estado. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator que examinou o recurso da Liderança na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ela é sucessora da empresa anterior e, assim, não poderia ter reduzido o salário da trabalhadora.

Corte Especial recebe denúncia contra ex-governador de Roraima e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, denúncia criminal oferecida contra Neudo Ribeiro Campos, ex-governador de Roraima; Henrique Manoel Fernandes Machado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; Diva da Silva Briglia, Carlos Eduardo Levischi e Dulcilene Mendes Wanderley, para que seja instaurada ação penal quanto ao crime de peculato.

Novo pedido de vista adia julgamento sobre imunidade tributária da ECT

Recurso Extraordinário (RE 601392) de autoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve julgamento suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O processo discute se a ECT está imune, ou não, ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades por ela exercidas que não tenham a característica de serviços postais, os quais, de acordo com o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal (CF), são de competência exclusiva da União.

SDC mantém descontos de salários de grevistas de Araraquara

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) para suspender os descontos de salários, vale-alimentação e prêmio-assiduidade efetuados pelo município paulista em decorrência de greve dos funcionários que durou 30 dias. A decisão foi por maioria, com fundamento no voto do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova.

STF nega recurso de frente suprapartidária “O Pará por Inteiro”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que negou seguimento à Ação Cautelar (AC 2961) ajuizada na Corte pela Frente Suprapartidária “O Pará por Inteiro”. Na AC, a frente pretendia que fossem analisados dispositivos da Resolução TSE 23.347/2011, norma regulamentadora do Plebiscito no Estado do Pará.

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