SDI-1 mantém abrangência de norma coletiva a propagandista vendedor
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuai(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Abbot Laboratórios do Brasil contra a aplicação de determinadas normas coletivas a ex-empregado da empresa que exercia a função de propagandista vendedor. A decisão da SDI-1 foi unânime.