Policial condenado por tortura pede suspensão da execução da pena
Condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo suposto crime de tortura (artigo 1º, inciso I, alínea “a”, e parágrafos 4º e 5º a Lei 9.455/97), o policial civil do Distrito Federal E.D.M. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 112384, em que pede liminar para que seja suspensa a execução da sentença, até julgamento de mérito deste HC. No mérito, pede a cassação de sua condenação, que levou à perda do cargo.