Defensoria não pode alegar nulidade da intimação dez anos após condenação transitar em julgado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por roubo circunstanciado. A Defensoria Pública alegou cerceamento da defesa pela falta de intimação pessoal para o julgamento da apelação. Porém, a condenação transitou em julgado em 2000.