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Bagatela não se aplica se há invasão de residência

O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos em que o valor da coisa furtada é pequeno se o crime for cometido com invasão de residência, pois isso desvaloriza a conduta do réu. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou Apelação do Ministério Público e condenou dois homens pelo crime de tentativa de furto em Caxias do Sul, na Serra gaúcha.

Recurso do MPF contra ilegalidade de quebra de sigilo baseada em relatório do Coaf vai ao STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do Tribunal que decretou a ilegalidade da quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso será agora remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

STF disciplinará tratamento de informações processuais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento. A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.

Recurso do MPF contra ilegalidade de quebra de sigilo baseada em relatório do Coaf vai ao STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do Tribunal que decretou a ilegalidade da quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso será agora remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

SDI-2 rejeita revisão de indenização por dano moral em ação rescisória

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelo Município de Piracuruca (PI), cuja pretensão era a de  reduzir o valor atribuído a uma indenização por dano moral. A SDI-2 entendeu que os parâmetros considerados na valoração do valor da reparação são peculiares e próprios de cada hipótese examinada e, por essa razão, é matéria de feição controvertida, o que impede seu reexame por meio de ação rescisória (Súmula nº 83 do TST).

Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.

Conanda questiona decisão do STJ sobre estupro

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestou, por meio de uma nota pública, divulgada na sexta-feira (30/3), repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de determinadas circunstâncias.

Negado habeas corpus a réu denunciado na Operação Sanguessuga

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e de fraude em procedimento licitatório, detectados no curso da Operação Sanguessuga. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, afirmou que a denúncia aponta, de maneira clara, o envolvimento do réu nas atividades criminosas.

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