Bagatela não se aplica se há invasão de residência
O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos em que o valor da coisa furtada é pequeno se o crime for cometido com invasão de residência, pois isso desvaloriza a conduta do réu. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou Apelação do Ministério Público e condenou dois homens pelo crime de tentativa de furto em Caxias do Sul, na Serra gaúcha.