Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos
Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública.