Homem não vai ao Fórum pegar bens apreendidos porque lá seria citado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação de José Laércio Madeira contra decisão da comarca de Itapema que deferiu a restituição de seus bens em cartório e, ainda, determinou à escrivã que efetivasse sua citação no momento da mencionada devolução.