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Empresa não evita execução além do pedido pelo trabalhador

A Nova Distribuidora e Comércio de Produtos Alimentícios do Nordeste não conseguiu evitar a obrigação de pagar horas extras e reflexos a ex-gerente em valor aproximado de R$ 77 mil a mais do que fora pedido pelo trabalhador. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso do empregado e cassou a liminar que havia suspendido parcialmente a execução.

ICMS não incide sobre serviços acessórios de telefonia

Em julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Luiz Fux, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão proferida no Recurso Especial (Resp) n. 816.512, que havia sido provido. Depois de verificar que a Telepisa Celular, autora do recurso, utilizou expediente nulo para fazer o caso chegar ao STJ, Fux propôs a retificação do acórdão e o recurso acabou não conhecido. A Seção aplicou multa contra a empresa por litigância de má-fé.

“Perdão tácito” desqualifica justa causa de bancário

O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário.

2ª Turma confirma liminar de envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza (CE)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) cinco Habeas Corpus de acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa na caixa-forte do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE). O julgamento manteve decisões liminares do ministro Celso de Mello, relator dos Habeas Corpus, e determinou que três acusados permaneçam presos e que outros dois, presos preventivamente por mais de três anos e oito meses, sejam soltos, por excesso de prazo.

Provas colhidas em prorrogações de interceptações telefônicas são válidas

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, mantiveram a validade das provas colhidas em inquérito iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por sua vez, é decorrente de interceptações telefônicas, deferida e prorrogadas pelo Justiça Federal de Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento final do Habeas Corpus (HC 92020) impetrado pelo ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez.

CEF poderá compensar gratificação paga com horas extras devidas

A Caixa Econômica Federal poderá descontar a gratificação de função paga a empregado bancário para cumprir jornada de oito horas diárias com as horas extras devidas em função da sétima e oitava horas trabalhadas. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, por maioria, acompanhou voto relatado pelo ministro Horácio Senna Pires.

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