Pedreiro será indenizado em R$ 30 mil por acidente de trabalho
Um pedreiro da Graça Junior Indústria da Construção Civil Ltda., que, após dois meses de trabalho na empresa, foi vítima de um acidente de trabalho que o deixou com incapacidade total e permanente para o trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil a título de dano moral, acrescido de uma pensão mensal, até completar 70 anos, por dano matérial, no valor do salário que recebia à época do acidente.