Arquivada ação que questionava direito de resposta com base na revogação da Lei de Imprensa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a uma Ação Cautelar (AC 2695) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE) que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, por sua vez, garantiu direito de resposta a ser publicado em jornal impresso. Na prática, a cautelar suspenderia a publicação do direito de resposta, até o julgamento de mérito do RE sobre o caso.