Desembargador aposentado do TJ-ES não consegue suspender sindicância que apura irregularidades
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de Habeas Corpus (HC 107401) proposto pelo desembargador aposentado Jorge Góes Coutinho, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que pedia a suspensão e o arquivamento de sindicância aberta em 2008 para apurar denúncias contra ele. A sindicância, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, foi remetida ao Juízo Federal de Primeira Instância no Espírito Santo porque, após sua aposentadoria por tempo de contribuição, em 2010, o desembargador perdeu o direito ao foro privilegiado.