TJ-RS aprova súmula sobre ajuizamento de indébito
“No contrato de crédito rural, é possível o ajuizamento de ação de repetição de indébito sobre diferenças de índices inflacionários decorrentes dos diversos planos econômicos, independentemente da prova do erro e ainda que tenha como objeto contrato quitado.” Esse é texto da súmula aprovada pela 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar, nessa sexta-feira (29/4), um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela 17ª Câmara Cível de Direito Privado.