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Condenado a sete anos por estupros contra ex-namorada cumprirá pena em regime fechado

Um condenado a sete anos e sete meses de reclusão por dois estupros praticados contra a ex-namorada cumprirá a pena em regime fechado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus da defesa, que pretendia o regime inicial semiaberto. Diante do inconformismo com o fim do relacionamento e suas tentativas frustradas de reatá-lo, o condenado fez uso de revolver para a prática dos crimes.

Petrobras não pode usar critério econômico subjetivo em concurso público

A Justiça do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – a não utilizar mais o critério econômico subjetivo em avaliação “bio-psico-social” em seus concursos públicos. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, cuja legitimidade foi confirmada em julgamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso em que a Petrobras questionava a participação do Ministério Público do Trabalho na ação.

ECT deve restabelecer gratificação recebida por motorista por mais de 10 anos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve decisão que a condenou a pagar gratificação de função a um motorista. No caso, a gratificação, exercida por ele por mais dez anos, foi suprimida depois de o empregado retornar de afastamento em virtude do acidente que lhe causou lesão na coluna cervical e ser readaptado em outro cargo.

JT julga pedidos de empregados municipais até instituição de regime único

A Justiça do Trabalho pode julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista relativos ao período anterior a lei que instituiu regime jurídico único para empregados de município. Uma vez publicada a lei, a falta de regulamentação não autoriza a apreciação pela JT. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar recurso de revista de servidor do Município de Redenção, no Ceará.

Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime

A decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento futuro pelo Tribunal do Júri, não é nula. Nessas hipóteses não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados. O entendimento foi aplicado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, para negar liminar a acusado de homicídio.

Culpa de ciclista por atropelamento isenta motorista de indenizar família

A culpa de Neri da Silva em seu atropelamento e morte tirou a responsabilidade do motorista Fernando Alves Amaral e de Adilson dos Santos Lourenço de indenizar a família da vítima. Os filhos ajuizaram ação na comarca de Lages após o acidente, ocorrido em 14 de outubro de 2007, e a sentença foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que reconheceu ter havido culpa exclusiva de Neri.

Condenado motorista que não usava lentes e dirigia embriagado

A 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, não acolheu apelação interposta por Lizandro Vitalli contra sentença provinda da comarca de Criciúma, que o condenou por homicídio culposo ao volante, às penas de 2 anos de detenção, em regime aberto, além de 2 meses de suspensão do direito de dirigir. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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