Estado de SC se livra de condenação subsidiária devida a cozinheira de escola
O Estado da Santa Catarina se livrou da condenação ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 15 mil a uma ex-cozinheira da Associação de Pais e Professores da Escola Estadual Básica Ministro Jarbas Passarinho. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a subsidiariedade do Estado com base no disposto na Orientação Jurisprudencial 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.