Segunda Turma afasta nova regra prescricional para trabalhador rural
A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da norma, em 25/5/2000, ou aos períodos trabalhados a partir dessa data. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Cosan – Açúcar e Álcool para que fosse aplicada a nova regra prescricional numa ação trabalhista ajuizada por ex-empregado.