Mobilização para revisar situação de jovens ocorrerá também em SC
O Judiciário nacional iniciou, nesta terça-feira (27/7), uma mobilização nacional para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento.
O Judiciário nacional iniciou, nesta terça-feira (27/7), uma mobilização nacional para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento.
Com entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação rescisória em que faltou a identificação do advogado no curso de uma reclamação contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina.
“O Judiciário do Vale do Itajaí encontra-se entre a cruz e a espada, uma vez que, ao deparar com a inexistência de vagas para internamento provisório, corre o grave risco de não poder determinar a medida excepcional, tendo que adotar alternativas arriscadas para a sociedade, como a soltura do investigado ou a apreensão em delegacia especializada, caso em que tal apreensão não poderá ultrapassar o lapso de cinco dias”, acrescenta.
No entanto, hoje há apenas seis vagas disponíveis para a função do estabelecimento. As outras 24 são ocupadas de forma irregular, por adolescentes que já possuem sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, menores que deveriam estar cumprindo suas medidas socioeducativas em centros educacionais regionais do Estado.
O juiz-corregedor da Comarca de Itajaí, Carlos Roberto da Silva, alerta que o Centro de Internamento Provisório (CIP) daquele Município – destinado ao recolhimento de adolescentes em conflito com a lei, pelo prazo máximo de 45 dias – encontra-se com lotação esgotada, em situação que compromete o desenvolvimento da política de proteção aos jovens de toda a região.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria de relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.
Uma mulher de Caxias do Sul (137 km de Porto Alegre) foi condenada a pagar indenização de R$ 12,5 mil à ex-amante do marido por danos morais e materiais. Em fevereiro de 2005, ela invadiu o trabalho da ex-amante do marido, deu três tapas no rosto dela, a chamou de palavras de baixo calão e fez ameaças. Depois de perder o emprego devido ao escândalo, a ex-amante decidiu entrar com processo contra o casal. Na ação, ela disse que foi enganada pelo homem que dizia ser solteiro e terminou o relacionamento quando descobriu que ele era casado, no início de 2005. Segundo a ex-amante, o homem continuou a procurá-la enviando e-mails e recados.
A defesa de R.S.P., preso em flagrante em junho de 2010 pela acusação de tentativa de roubo em São Caetano do Sul (SP), ajuizou Reclamação (RCL 10420) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da juíza da comarca do município que, para o advogado, teria desrespeitado a autoridade da Súmula Vinculante (SV) 14 do STF. O verbete trata do acesso da defesa aos elementos de prova em investigação.
Ao todo, 150 passageiros foram atendidos, no último final de semana, pelos juizados especiais instalados nos aeroportos do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (DF) para solucionar conflitos relacionados a viagens ou buscar informações. As unidades foram instaladas na última sexta-feira (23/07), por orientação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e como resultado de uma parceria entre a Justiça Estadual e Federal dessas localidades. Durante os três primeiros dias de funcionamento, atraso de vôos, extravio de bagagens e overbooking foram alguns dos problemas enfrentados pelos 79 cidadãos que formalizaram reclamações nos juizados. Outras 71 pessoas recorreram aos juizados, em busca de orientações, informações sobre os direitos dos passageiros, ou para sanar dúvidas em relação ao funcionamento das unidades.
No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores de que a trabalhadora não era sua empregada e que os serviços de cadarçamento de bobinas, prestados por ela em sua residência, eram realizados de forma eventual e autônoma, sem qualquer subordinação. Mas a Turma não deu razão ao recorrente, porque, além de as atividades da reclamante estarem diretamente ligadas ao objetivo social da empresa, havia um efetivo controle da produção pelo reclamado.
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