Quando se diz que um processo transitou em julgado, significa que não cabe mais recurso daquele resultado. Entretanto, em determinadas situações, a parte pode tentar anular a decisão por meio de uma ação rescisória (conforme artigo 485 do Código de Processo Civil). É preciso, porém, que esta ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos a partir da sentença de mérito definitiva (artigo 495 do CPC ). Na sessão de hoje (18) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros extinguiram uma ação rescisória justamente porque a trabalhadora, aposentada da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater/PA), ajuizou a ação depois do prazo de dois anos.