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Comerciários de Canoinhas (SC) terão piso salarial definido em norma coletiva

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sua última sessão ordinária (dia 10/10), que o piso salarial dos comerciários catarinenses filiados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas deve ser o ajustado em norma coletiva, independentemente de ser inferior ao piso salarial regional. A SDC já havia tomado decisão idêntica em sessão anterior.

Mecânico da TAM receberá indenização por perda auditiva

A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a um mecânico de aviação que teve perda auditiva decorrente das condições adversas em que desenvolvia suas atividades. Por decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR).

Comissão de Veneza analisa crime contra a humanidade

Um parecer sobre uma acusação de crime contra a humanidade no Peru, a reforma do Judiciário na Bolívia e a evolução constitucional do Egito e da Tunísia depois da chamada “Primavera Árabe” foram os principais temas discutidos na 88ª Reunião Plenária da Comissão de Veneza, que se realizou nos dias 14 e 15 de outubro naquela cidade do norte da Itália. A Assessoria Internacional do Supremo Tribunal Federal (STF) participou do evento.

Liminar suspende pagamento de honorários a parte não representada por advogado

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender os efeitos de condenação que obrigou o município de Uberlândia (MG) a pagar honorários de sucumbência à parte contrária, embora esta não estivesse representada por advogado. A decisão é fruto de reclamação apresentada pelo município.

SDI-2 extingue processo de trabalhadora que perdeu prazo de ação rescisória

Quando se diz que um processo transitou em julgado, significa que não cabe mais recurso daquele resultado. Entretanto, em determinadas situações, a parte pode tentar anular a decisão por meio de uma ação rescisória (conforme artigo 485 do Código de Processo Civil). É preciso, porém, que esta ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos a partir da sentença de mérito definitiva (artigo 495 do CPC ). Na sessão de hoje (18) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros extinguiram uma ação rescisória justamente porque a trabalhadora, aposentada da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater/PA), ajuizou a ação depois do prazo de dois anos.

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