Falta de provas impede ressarcimento de propriedade atingida por enxurrada
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que julgou improcedente o pedido formulado por Charles Voigt contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Nos autos, Charles afirmou que, em 23 de novembro de 2008, em virtude das fortes chuvas que assolaram a região de Blumenau, ocorreu um deslizamento de terras que atingiu seu imóvel, segurado pela empresa, fato que resultou na quebra do muro e prejuízos na piscina da propriedade vizinha. |