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Falta de provas impede ressarcimento de propriedade atingida por enxurrada


A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que julgou improcedente o pedido formulado por Charles Voigt contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Nos autos, Charles afirmou que, em 23 de novembro de 2008, em virtude das fortes chuvas que assolaram a região de Blumenau, ocorreu um deslizamento de terras que atingiu seu imóvel, segurado pela empresa, fato que resultou na quebra do muro e prejuízos na piscina da propriedade vizinha.

Preservativo em extrato de tomate gera indenização

A Unilever Brasil Alimentos deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou um preservativo dentro da lata de extrato de tomate Elefante. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença do juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado. O julgamento da Apelação do fabricante, que não foi acolhida pela turma julgadora, ocorreu dia 29 de junho. Cabe recurso.

Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição

É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

TJ-RS condena RGE por cobrar seguro na conta de energia

É ilegítima a cobrança de seguro na fatura de energia, se não houve a contratação deste serviço por parte do consumidor. Persistindo a cobrança, cabe indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao condenar a Rio Grande Energia (RGE) a pagar indenização de 30 salários-mínimos a uma consumidora do município de Santa Rosa, que vinha sendo cobrada sistematicamente desde 2002. O acórdão, à unanimidade, confirma os termos da decisão de primeiro grau. O julgamento da Apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso.

Em sua sentença, a juíza de Direito Inajá Martini Bigolin classificou a cobrança do título de seguro como “ilegal, inexigível e abusiva”, condenando a concessionária de energia também ao pagamento de repetição de indébito — o dobro do que cobrou. Os valores pagos pela consumidora serão devolvidos corrigidos, acrescidos de correção monetária, pelo do IGP-M, desde a data do respectivo pagamento e com a incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.

MPF-SP investigará mortes em hospitais psiquiátricos

A desconfiança de que as 104 mortes registradas, somente em 2010, em manicômios de São Paulo podem estar relacionadas ao mau atendimento oferecido por estas instituições, fez com que o Ministério Público instaurasse um Inquérito Público Civil para apurar estes acontecimentos. Além disso, o MPF em Sorocaba também possui um procedimento, específico para apurar se recursos públicos federais são repassados aos hospitais psiquiátricos da região e como esses recursos estão sendo aplicados.

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

O sumiço de uma caixa de Viagra e a reação exacerbada do encarregado da empresa, que ofendeu os empregados, rendeu a uma operária da distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed Ltda. uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Professora de educação física não consegue equiparação salarial com de matemática

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, reformou decisão que equiparava o salário de uma professora de educação física ao de um professor de matemática, colegas do Centro Educacional Primeiro Mundo Ltda., em Vitória (ES). A Turma acolheu recurso da instituição de ensino e excluiu da condenação a equiparação determinada na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

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