Hospital do RS é condenado a pagar intervalo para descanso a médico rotineiro
O Hospital Fêmina S/A, de Porto Alegre (RS), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras para um médico ecografista que trabalhava além da jornada normal e não usufruía do intervalo intrajornada correspondente. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do médico e determinou o pagamento do intervalo suprimido com acréscimo do adicional de 50%.