Ministra suspende execução de condenação penal decorrente de IR não declarado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.